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Vistos para Tripulantes

Quando você está trabalhando em um navio que navega pelo mundo, na maioria dos países você não precisará de um visto devido a acordos marítimos feitos por empresas de cruzeiros e o respectivo país ou mesmo o seu país de origem e o de destino. Mas devido a algumas leis governamentais específicas, os membros da tripulação que ingressam em um navio de cruzeiro nos seguintes países precisam adquirir vistos especiais para comprovar que estão ingressando em um navio para trabalhar, e isso é especialmente aplicado reforçado nos Estados Unidos, Austrália, Canadá e na Itália. Como o processo e a elegibilidade são muito complicados, criamos diversos tutoriais para explicar um pouco mais de cada um deles.

 

NOTA: Os membros da tripulação também precisam de vistos para entrar em alguns outros países ao redor do mundo, mas a burocracia geralmente é tratada pelos funcionários de RH do navio, então a tripulação não precisa se inscrever para nada por conta própria. Um exemplo disso é o Visto Schengen, necessário para países europeus como Portugal, Espanha, Alemanha e outros. Além disso, quando falamos sobre este tipo de visto, algumas nacionalidades não são obrigadas a tê-lo devido a acordos internacionais. Se você é brasileiro por exemplo, você não precisa do visto Schengen.

 

Todas as empresas de cruzeiros são obrigadas por lei a reembolsar os membros da tripulação pelas taxas de inscrição de vistos, mas somente se forem bem-sucedidos.

VISTO AMERICANO, C1/D VISA

Se o seu navio estiver viajando de ou para os Estados Unidos, todos os membros da tripulação precisam adquirir o visto C1/d para poder trabalhar a bordo. Como o mercado americano é um dos maiores do mundo, quase todos os tripulantes em algum ponto da carreira se candidatam para conseguir este visto, e, como o processo é longo e muito complicado, nós também temos um tutorial de como preencher os formulários e adquirir o visto com sucesso.

 

Tutorial de como preencher o DS-160 para o visto C1/d.

VISTO AUSTRALIANO

Se você estiver ingressando em um navio na Austrália, será necessário adquirir o Visto de Tripulação Marítima, subclasse 988. O processo é mais simples do que o visto dos Estados Unidos, mas levará algum tempo para preencher os formulários, pois você deve se inscrever para um visto único, mas preenchendo dois formulários diferentes. Também temos um tutorial sobre como preencher e adquirir o visto com sucesso.

 

Clique aqui para ler o procedimento.

VISTO CANADENSE

 

Se o seu navio estiver saindo do Canadá, você precisará solicitar um visto de trânsito que permitirá que você entre no Canadá de avião e depois embarque no navio. O mesmo visto também é necessário se você estiver fazendo o caminho inverso, desembarcando no Canadá antes de voltar para casa. O processo é simples e normalmente leva menos de cinco dias úteis para se inscrever e receber o visto em seu passaporte.

 

Clique aqui para ler o procedimento.

VISTO ITALIANO

Este é de longe um dos vistos mais complicados e específicos que são exigidos para os membros da tripulação a fim de embarcar em um navio na Itália. Também se aplica apenas à empresa Costa Crociere e seus tripulantes. Como os navios da empresa são registrados na Itália, os tripulantes que chegam no país por via aérea para ingressar em um navio por lei (visto que o navio é considerado parte da Itália) precisam adquirir um visto de trabalho.

 

Clique aqui para ler o procedimento.